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dc.rights.licenseDomínio Públicopt_BR
dc.contributor.authorMinistério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional-
dc.date.accessioned2024-06-06T17:57:20Z-
dc.date.available2024-06-06T17:57:20Z-
dc.date.issued2024-06-05-
dc.identifier.citationhttps://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-480-de-4-de-junho-de-2024-563669049pt_BR
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.economia.gov.br/handle/123456789/531759-
dc.description.abstractAprova os parâmetros abaixo estabelecidos para que a Caixa Econômica Federal, na qualidade de representante judicial do Fundo de Compensação de Variações Salariais, possa realizar acordos envolvendo o extinto Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, no âmbito do Núcleo 4.0 - SH do Tribunal de Justiça de Pernambuco e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para até 133 (cento e trinta e três) edificações verticais localizadas no Estado de Pernambuco - PE, classificadas no âmbito da Ação Civil Pública n° 0008987-05.2005.4.05.8300 com risco muito alto de desabamento, dentre aquelas apresentadas pela CAIXA, nesta data, ao CCFCVS.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherDiário Oficial da União de 05/06/2024 | Edição: 106 | Seção: 1 | Página: 48pt_BR
dc.subjectAcordos Seguro Habitacionalpt_BR
dc.titleRESOLUÇÃO Nº 480, DE 4 DE JUNHO DE 2024pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR
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