Please use this identifier to cite or link to this item: http://bibliotecadigital.economia.gov.br/handle/123456789/529720
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dc.rights.licenseDomínio Públicopt_BR
dc.contributor.authorMinistério da Fazenda, Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Sebastião-
dc.date.accessioned2023-07-07T13:47:24Z-
dc.date.available2023-07-07T13:47:24Z-
dc.date.issued2023-03-10-
dc.identifier.citationhttps://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-irf/sso-n-4-de-2-de-marco-de-2023-469378344pt_BR
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.economia.gov.br/handle/123456789/529720-
dc.descriptionRevoga a Portaria IRF/SSO nº 6, de 23 de outubro de 2013pt_BR
dc.description.abstractDetermina que os procedimentos de autorização pela Autoridade Aduaneira para o ingresso, a permanência e a movimentação de pessoas e veículos, nos locais e recintos alfandegados, ou a bordo de embarcações de viagem internacional, em toda a área sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Sebastião, sejam efetuados por meio de sistemas informatizados.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherDiário Oficial da União de 10/03/2023 | Edição: 48 | Seção: 1 | Página: 29pt_BR
dc.subjectAlfândegapt_BR
dc.titlePortaria IRF/SSO nº 4, de 2 de março de 2023pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR
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