Please use this identifier to cite or link to this item: http://bibliotecadigital.economia.gov.br/handle/123456789/529705
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dc.rights.licenseDomínio Públicopt_BR
dc.contributor.authorMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Secretaria de Gestão e Inovação-
dc.date.accessioned2023-06-30T18:09:01Z-
dc.date.available2023-06-30T18:09:01Z-
dc.date.issued2023-03-07-
dc.identifier.citationhttps://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seges/mgi-n-485-de-3-de-marco-de-2023-468111632pt_BR
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.economia.gov.br/handle/123456789/529705-
dc.description.abstractDivulga os percentuais que deverão ser observados pelas instituições financeiras tipo I e pelas instituições gestoras das plataformas na utilização de ambientes de tecnologia da informação e comunicação do governo federal, de que trata a Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherDiário Oficial da União de 07/03/2023 | Edição: 45 | Seção: 1 | Página: 35pt_BR
dc.subjectTecnologia da informação e comunicaçãopt_BR
dc.titlePortaria SEGES/MGI nº 485, de 3 de março de 2023pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR
Appears in Collections:Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)

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