Please use this identifier to cite or link to this item: http://bibliotecadigital.economia.gov.br/handle/123456789/529675
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DC FieldValueLanguage
dc.rights.licenseDomínio Públicopt_BR
dc.contributor.authorMinistério do Planejamento e Orçamento-
dc.date.accessioned2023-06-29T19:50:21Z-
dc.date.available2023-06-29T19:50:21Z-
dc.date.issued2023-02-24-
dc.identifier.citationhttps://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/mpo-n-17-de-17-de-fevereiro-de-2023-465834675pt_BR
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.economia.gov.br/handle/123456789/529675-
dc.descriptionRevoga os efeitos da Portaria SE-ME nº 22.582, de 20 de outubro de 2020, no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento.pt_BR
dc.description.abstractDisciplina o tratamento de demandas no âmbito dos órgãos que compõem a estrutura regimental do Ministério do Planejamento e Orçamento.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherDiário Oficial da União de 24/02/2023 | Edição: 38 | Seção: 1 | Página: 46pt_BR
dc.subjectTratamento de demandaspt_BR
dc.titlePortaria GM/MPO nº 17, de 17 de fevereiro de 2023pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR
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