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DC FieldValueLanguage
dc.contributorSavonitti, Henrique (revisor, 2008)-
dc.contributorSalomão, Walter (revisor, 2011)-
dc.contributorFerreira, Hanna (revisor, 2013)-
dc.creatorRodrigues, Edson Seixas (conteudista, 2005)-
dc.date.accessioned2015-04-20T17:13:52Z-
dc.date.accessioned2021-11-25T03:34:56Z-
dc.date.available2015-04-20T17:13:52Z-
dc.date.available2021-11-25T03:34:56Z-
dc.date.created2015-04-20T17:13:52Z-
dc.date.issued2015-
dc.identifierhttp://repositorio.enap.gov.br/1/2133-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.economia.gov.br/handle/123456789/523582-
dc.description.abstractO Art. 6º, inc. XVI da Lei 8.666/93 determina a criação da Comissão de Licitação, aquela criada pela administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes. Tanto a Comissão Permanente quanto a Comissão Especial de Licitação possuem a mesma competência. A distinção reside no fato de que, quando se trata de Comissão Permanente, ao se concluir os trabalhos licitatórios com a adjudicação e homologação do bem licitado, o objeto se extingue, mas a comissão permanece. Essa comissão pode promover outras licitações de interesse da Administração Pública. No entanto, a Comissão Especial de licitação tem natureza temporária, extinguindo-se, automaticamente, com a conclusão dos trabalhos licitatórios, isto é, quando aos atos de homologação e adjudicação, revogação ou anulação não couber qualquer recurso na esfera administrativa. Não há nesses casos que ser editado qualquer ato extintivo.-
dc.languageIdioma::Português:portuguese:pt-
dc.publisherEscola Nacional de Administração Pública (Enap)-
dc.rightsEscola Nacional de Administração Pública (Enap)-
dc.rightsAcesso::Acesso Aberto-
dc.rightsTermo::Licença Padrão ENAP::É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa).-
dc.sourcehttp://www.enap.gov.br/index.php?option=com_include&evento=lista_cursos_ead&Itemid=171-
dc.subjectlegislação-
dc.subjectlei nº 8666/93-
dc.subjectlogística de suprimentos-
dc.subjectpregão-
dc.subjectregistro de preços-
dc.subjectcomissão de licitação-
dc.titleMódulo 9: comissão de licitação-
dc.typeMódulo Completo-
Appears in Collections:Escola Virtual: Logística e Compras Públicas

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