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dc.creatorCosta, Jéssica Caeiro de Souza-
dc.date.accessioned2018-12-04T13:46:32Z-
dc.date.accessioned2021-11-11T20:40:18Z-
dc.date.available2018-12-04T13:46:32Z-
dc.date.available2021-11-11T20:40:18Z-
dc.date.created2018-12-04T13:46:32Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifierhttp://repositorio.enap.gov.br/handle/1/3594-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.economia.gov.br/handle/123456789/522798-
dc.description.abstractO acesso à saúde no Brasil pode ser realizado pela rede pública, através do Sistema único de Saúde (SUS) e/ou pela rede privada, por meio do desembolso direto em hospitais e demais prestadores particulares, ou ainda, através da aquisição de planos de saúde oferecidos por Operadoras de Planos de Saúde (OPS). O uso concomitante das duas redes assistenciais por parte dos beneficiários de planos de saúde tornou necessária à instituição do processo de ressarcimento ao SUS. Este determinou que as Operadoras de Planos de Saúde passassem a ressarcir ao SUS, quando houvesse a utilização de seus beneficiários em rede pública referente a procedimentos cobertos pelo plano. O ressarcimento ao SUS passou então a compor legalmente as obrigações das Operadoras de Planos de Saúde. Neste contexto, o presente estudo buscou analisar os impactos econômico-financeiros causados por este processo. Para isso, foram analisadas as informações contábeis de uma amostra de 757 OPS de assistência médico-hospitalar em 2014, sendo este, o exercício mais recente com dados disponíveis de ressarcimento ao SUS. Esta análise foi realizada a fim de mensurar o impacto do ressarcimento ao SUS nas obrigações, contabilmente registradas no passivo, nas despesas assistenciais líquidas e na margem de lucro líquida que, para fins deste estudo, consistiram nos impactos econômico-financeiros. Além disso, para avaliar o comportamento dos beneficiários que utilizam o SUS, também foram analisadas informações referentes às utilizações destes usuários. Os resultados demonstraram que o ressarcimento ao SUS representa, em termos percentuais, valor pouco significativo no passivo, nas despesas assistenciais líquidas e na margem de lucro líquida. Ademais, constatou-se a maior representatividade do ressarcimento ao SUS foi evidenciada nas operadoras classificadas como Filantropias.-
dc.languageIdioma::Português:portuguese:pt-
dc.publisherAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)-
dc.rightsJéssica Caeiro de Souza Costa-
dc.rightsTermo::Autorização: O autor da obra autorizou a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) a disponibilizá-la, em Acesso Aberto, no portal da ENAP, na Biblioteca Graciliano Ramos e no Repositório Institucional da ENAP. Atenção: essa autorização é válida apenas para a obra em seu formato original.-
dc.subjectsaúde suplementar-
dc.subjectplano de saúde-
dc.subjectressarcimento-
dc.subjectSistema Único de Saúde-
dc.subjectimpactos econômico-financeiro-
dc.subjectregulação-
dc.titleOs impactos econômico-financeiros do ressarcimento ao SUS para as operadoras de planos de saúde-
dc.typeMonografia/ TCC-
Appears in Collections:Prêmio ANS: concurso de monografia sobre saúde suplementar

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