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Title: Insegurança regulatória: via de mão única para a judicialização? a lei nº 12.783/2013
Authors: Vieira, Hector Luís Cordeiro (Orientador)
Keywords: Agência Nacional de Energia Elétrica
poder judiciário
política tarifária
regulamentação
Issue Date: 28-May-2019
Publisher: Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Abstract: O governo federal editou a MP nº 579/2012, propondo antecipação da renovação das concessões que ocorreriam entre 2015 e 2017. Em recompensa, estas concessionárias seriam indenizadas pelos ativos não amortizados e concordariam em receber tarifas, calculadas pela ANEEL, suficientes apenas para cobrir a operação e manutenção da concessão, com o propósito de reduzir em 20% a tarifa de energia elétrica paga pelo consumidor. Nesse sentido, a MP reduziu em 75% o valor das cotas da CDE e extinguiu parte da RGR e a CCC, colocando a CDE responsável pelas suas finalidades e, permitiu o aporte do Tesouro Nacional para as despesas decorrentes da MP. Contudo, devido à escassez de chuvas no ano 2012, o custo da energia comprada pelas concessionárias sofreu uma grande pressão no mercado de curto-prazo, pois se conseguia assinar contratos de longo prazo com as geradoras, que tiveram adesão parcial a intervenção do governo por meio da referida MP. Em 2015, após a desistência do Tesouro Nacional em amparar o fundo setorial da CDE, os compromissos decorrentes da MP foram transferidos para a tarifa, ou seja, os consumidores, que passaram a contestar a inconstitucionalidade e ilegalidade da formação dos custos da CDE. Isto posto, estes questionamentos motivaram a proposição de ação judicial por uma associação de consumidores, que por decisão do Juiz Federal, foi beneficiada com liminar judicial. Assim, o Poder Judiciário, em nome de resguardar direitos e a manutenção da legalidade e dos preceitos constitucionais, acabou por interferir nas decisões técnicas do órgão regulador, sem possuir a expertise técnica adequada. Dessa forma, a expedição da liminar que desobrigou aos consumidores beneficiados a efetuarem o pagamento da parcela contestada da CDE, aliada a morosidade em decidir pelo Poder Judiciário, incentivou que outros consumidores tivessem o mesmo comportamento, gerando inúmeras liminares, inclusive, com liminares que os protegessem do efeito de outras liminares, pois o montante remanescente do cumprimento judicial, é rateado pelos consumidores que não são amparados pela ação judicial. Esse movimento de judicialização no cálculo tarifário culminou por tornar a operacionalização do monitoramento e fiscalização do cumprimento das liminares pela ANEEL cada vez mais difícil, haja vista que há necessidade de modificar a metodologia de cálculo a cada liminar e calcular a tarifa para cada consumidor individualmente. A decisão de tutela antecipada pode ser suspensa a qualquer momento, obrigando a reversão das medidas tomadas até agora, causando insegurança jurídica e regulatória.
URI: http://bibliotecadigital.economia.gov.br/handle/123456789/522660
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