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dc.rights.licenseDomínio Públicopt_BR
dc.contributor.authorMinistério da Fazenda, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil-
dc.date.accessioned2023-09-28T19:30:58Z-
dc.date.available2023-09-28T19:30:58Z-
dc.date.issued2023-05-09-
dc.identifier.citationhttps://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-167-de-9-de-maio-de-2023-483409130pt_BR
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.economia.gov.br/handle/123456789/529948-
dc.description.abstractExclui do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica COLEGIO PADRE ANCHIETA LTDA, CNPJ nº 48.593.206/0001-07, ante a inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, de tributos e contribuições abrangidos pelo Refis, com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, c.c. o art. 3º, VI, ambos da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000. A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte do ato que o excluir do Programa, nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001, conforme despacho exarado no processo administrativo 10882.722118/2023-62.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherDiário Oficial da União de 16/05/2023 | Edição: 92 | Seção: 1 | Página: 54pt_BR
dc.subjectRefispt_BR
dc.titlePortaria nº 167, de 9 de maio de 2023pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR
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